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Quais pausas no trabalho a empresa é obrigada a conceder?

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pausa do café no trabalho
Pausa do café: quem cumpre jornada de 4 a 6 horas tem direito a 15 minutos de intervalo

*Respondido por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

O principal intervalo que a empresa deve oferecer a seus funcionários durante o horário de trabalho é aquele de uma a duas horas nos casos em que o empregado tem jornada de mais de seis horas diárias.

Caso, porém, sua jornada seja de 4 a 6 horas diárias, o intervalo será de 15 minutos. A pausa tem o objetivo de oferecer um período de descanso ao trabalhador e permitir que ele se alimente adequadamente.

Além disso, existem outros intervalos destinados a profissões específicas ou em razão de uma condição especial do funcionário. Como exemplo pode-se citar:

  • O intervalo de 20 minutos de descanso a cada 3 horas para o telefonista.
  • A pausa de 20 minutos a cada 1h40 para os trabalhadores em frigoríficos.
  • O intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos para os digitadores.
  • Dois intervalos de 10 minutos cada para os operadores de telemarketing.
  • Dois intervalos de 30 minutos cada para amamentação.
  • Quinze minutos de descanso para mulheres e menores de 18 anos antes de começar a fazer horas extras.

Esses intervalos são obrigatórios, de modo que o funcionário não pode abrir mão deles. Caso eles não sejam concedidos, haverá direito ao recebimento desse período como hora extraordinária.

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