Fazer acordo com a empresa para ser demitido é ilegal?


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Aperto de mãos; cumprimento

Dúvida: Quero pedir demissão. Posso entrar em acordo com a empresa para devolver o valor da multa do FGTS? 
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro.
Enquanto o pedido de demissão confere ao empregado somente o direito a receber as férias vencidas e proporcionais e o 13º salário proporcional, a dispensa sem justa causa, além dessas verbas, dá ao trabalhador o direito a receber o aviso prévio e a multa indenizatória de 40% do FGTS, a sacar seu fundo de garantia e a receber o seguro desemprego por certo período.
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Assim, as verbas a serem recebidas pelo trabalhador dependem de quem foi a iniciativa pelo término do contato de trabalho:do funcionário ou do empregador. Às vezes ocorre, porém, de ambos fazerem um “acordo”, de modo de que o empregado é dispensado formalmente sem justa causa, mas devolve ao empregador o valor da indenização de 40% do FGTS.
Dessa forma, o empregado além das verbas que teria direito se pedisse demissão, também saca o FGTS e pode usufruir do seguro desemprego, caso preencha os requisitos para isso. O empregador, por sua vez, é “ressarcido” pelo trabalhador do valor que pagaria a título de indenização pela rescisão.
Esse procedimento, porém, constitui simulação, pois oculta a verdadeira intenção do empregado em pedir demissão, causando prejuízo ao ente público. Em razão disso, trata-se de conduta ilegal e que pode configurar o crime de estelionato.

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