Quais os direitos trabalhistas que podem ser negociados?
AFP
Martelo de juiz: o que vale mais acordo coletivo ou a lei?
Dúvida: O que significa dizer que o “negociado vale sobre o legislado”? Quais direitos que, pela legislação, já podem ser negociados e quais poderiam passar a ser negociados?
*Resposta
de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento
Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Dizer
que o negociado vale sobre o legislado significa que as cláusulas
presentes em convenções coletivas assinadas entre sindicatos ou em
acordos coletivos entre o sindicato profissional e a empresa prevalecem
sobre as previsões contidas na lei.
De
acordo com nossa legislação, em regra geral, as normas presentes nesses
instrumentos coletivos somente prevalecem sobre o que a legislação
prevê quando elas forem mais benéficas que a lei. Assim, por exemplo,
considerando que a lei prevê férias de 30 dias após um ano de serviço,
atualmente, um acordo coletivo ou convenção coletiva pode determinar um
período maior de férias, mas não menor.
Defender
que o negociado prevalece sobre o legislado é dizer que o que é
decidido por meio desses instrumentos coletivos sempre prevalece sobre a
lei. Sejam mais vantajosos ou prejudiciais ao trabalhador do que o
estipulado por lei, podendo, por exemplo, diminuir o tempo de férias.
Algumas
dessas hipóteses, porém, já são autorizadas pela própria legislação,
como a possibilidade de redução salarial por convenção ou acordo
coletivo. Também os tribunais trabalhistas têm admitido em alguns casos
que as normas coletivas estipulem jornada diária de trabalho superior à
prevista em lei, como é o caso da escala 12x36 (12 horas de trabalho por
36 de descanso).
Esses
casos, contudo, são excepcionais, prevalecendo, ainda, a regra de que
as convenções e os acordos coletivos não podem piorar as condições para o
trabalhador.
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